Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Cadastro de Órgãos

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Em relação ao Cadastro de Órgãos, podemos utilizar os seguintes critérios:
01.00.00 Prefeitura Municipal
01.01.00 Câmara Municipal
01.02.00 Gabinete do Prefeito
01.03.00 Secretaria Municipal de Educação
01.03.01 Coordenadoria de Ensino Básico
01.03.02 Coordenadoria de Ensino Fundamental
01.03.03 Fundo de Assistência à Educação
Ou temos que utilizar o cadastro da Seguinte maneira:
01.00.00 Câmara Municipal
02.00.00 Prefeitura Municipal
02.01.00 Gabinete do Prefeito
02.02.00 Secretaria Municipal de Educação
02.02.01 Coordenadoria de Ensino Básico
02.02.02 Coordenadoria de Ensino Fundamental
02.02.03 Fundo de Assistência à Educação

Resposta: Em relação à classificação institucional, o primeiro nível deverá ser sempre o órgão com personalidade jurídica ou ente fiscalizado pelo TCESP (já que muitos dizem que Câmara não tem personalidade jurídica), conforme expusemos nas orientações do anexo IV do manual do PPA. Informamos ainda que tal codificação é exemplificativa, que o Município pode adotar internamente. Será disponibilizado pelo TCESP um módulo cadastrador de entidades (órgãos, unidades orçamentárias e unidades executoras) que devolverá um registro único e seqüencial para a entidade, onde deverá ser substituído por ocasião da remessa a este Tribunal caso não queira adotá-lo internamente.
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