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Cadastro de Órgãos |
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Em relação ao Cadastro de Órgãos, podemos utilizar os seguintes critérios:
01.00.00 Prefeitura Municipal 01.01.00 Câmara Municipal 01.02.00 Gabinete do Prefeito 01.03.00 Secretaria Municipal de Educação 01.03.01 Coordenadoria de Ensino Básico 01.03.02 Coordenadoria de Ensino Fundamental 01.03.03 Fundo de Assistência à Educação Ou temos que utilizar o cadastro da Seguinte maneira: 01.00.00 Câmara Municipal 02.00.00 Prefeitura Municipal 02.01.00 Gabinete do Prefeito 02.02.00 Secretaria Municipal de Educação 02.02.01 Coordenadoria de Ensino Básico 02.02.02 Coordenadoria de Ensino Fundamental 02.02.03 Fundo de Assistência à Educação Resposta: Em relação à classificação institucional, o primeiro nível deverá ser sempre o órgão com personalidade jurídica ou ente fiscalizado pelo TCESP (já que muitos dizem que Câmara não tem personalidade jurídica), conforme expusemos nas orientações do anexo IV do manual do PPA. Informamos ainda que tal codificação é exemplificativa, que o Município pode adotar internamente. Será disponibilizado pelo TCESP um módulo cadastrador de entidades (órgãos, unidades orçamentárias e unidades executoras) que devolverá um registro único e seqüencial para a entidade, onde deverá ser substituído por ocasião da remessa a este Tribunal caso não queira adotá-lo internamente. |
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