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Qual a classificação econômica para as receitas da CIDE - transferências federais ou estaduais

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Fui pesquisar sobre o assunto, e os recursos recebidos a título de CIDE estão vindo da União, inclusive com controle nas Transferências a Municípios, no site do STN. No site do Estado, nada encontrei. Ainda assim, devemos lançar na codificação do Estado? Estou elaborando o Orçamento e quero lançar corretamente.

Resposta:
Apesar do repasse da CIDE ser efetuado pela União aos municípios, o mesmo deve ser classificado como transferência estadual, tendo em vista o disposto na Constituição Federal em seu artigo 159, inciso III , § 4º, transcritos abaixo:
Art. 159. A União entregará:
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico previsto no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)
§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Pela leitura do texto constitucional verificamos que a CIDE devida aos municípios tem origem no montante pertencente aos Estados. Ocorre que a União ao efetuar os repasses devidos, da parte que cabe aos Estados (29% do produto da arrecadação da CIDE), já desconta a parcela pertencente aos municípios (25% dos recursos previstos no inciso III) , transferindo a cada ente os respectivos valores . Dessa forma, a CIDE no âmbito estadual será classificada como Transferência Federal, e no municipal como Transferência Estadual.

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