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Anexos que deverão acompanhar o PPA e LDO

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Os Anexos I, II, III, IV, V e VI que acompanharão o PPA e LDO deverão fazer parte das leis que serão aprovadas na Câmara Municipal? Ou melhor, dizendo: Os projetos de Lei do PPA e LDO deverão estar acompanhados de tais Anexos I, II, III, IV, V e VI?

Resposta: Os anexos apresentados nos manuais de orientação sobre a elaboração do PPA e da LDO são meramente exemplificativos e não tem o condão de esgotar o conteúdo das peças orçamentárias do Município, mas sim, orientá-lo no sentido de que as informações constantes nas exemplificações materializadas nos citados anexos serão solicitadas oportunamente pelo TCESP. Vale lembrar que o conteúdo do PPA e da LDO, ao qual o Município deve observar que a elaboração das peças, vai muito além do que estaremos solicitando (conteúdo mínimo) por ocasião da reformulação das Instruções.
Cabe ressaltar que o nosso papel, por ora, é de orientação sobre quais conteúdos mínimos deverão ser seguidos, sem, contudo, reduzi-los aos mesmos.
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