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Cadastramento de Convênios e códigos de aplicação

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Estamos procedento ao cadastramento de convênios. Existem as receitas que são vinculadas, como por exemplo as receitas do Fundo de Saúde, que são chamadas fundo a fundo; as transferências para merenda escolar, do DSE e do FNDE, para transporte de alunos, a receita do Salário Educação, entre outras, que são enviadas anualmente; estas são vinculadas, deve-se prestar contas, porém não são convênios; devemos considerá-las como convênio e cadastrá-las ou não?

Resposta:  Não. É importante esclarecer que existem dois cadastros distintos: o cadastro de convênio e o cadastro de código de aplicação.
No cadastro de convênio deverão constar todos os convênios assinados pelos entes, tanto dos convênios para repasses de recursos a terceiros como de recebimento de terceiros. Nesse cadastro é solicitada a indicação da fonte de recursos e código de aplicação principal do convênio, que estará cadastrada como código de aplicação.
No cadastro de códigos de aplicação deverão constar, além dos convênios, outros recursos vinculados que necessitem de acompanhamento ou prestação de contas.

  
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