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Utilização de um mesmo código de aplicação para vários convênios

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Estou com minha equipe de informática me questionando se convênios semelhantes (com a mesma finalidade) com fontes de recurso diferentes não podem utilizar o mesmo código de aplicação, eu aleguei que não que deve ser um código de aplicação para cada termo de convênio assinado, pois até onde me lembro, há no sistema uma tabela que será informada os dados referentes ao convênio. Eles insistiram que no cadastro da aplicação como a fonte de recursos é diferente, mas a finalidade da aplicação é a mesma que pode ser o mesmo código de aplicação. Continuo insistindo que não e apenas gostaria de uma confirmação de vocês indicando as tabelas que são preenchidas neste caso.

Resposta: A possibilidade de utilização de um mesmo Código de Aplicação com códigos de Fontes de Recursos diferentes é totalmente plausível. É o que ocorrerá, por exemplo, quando em um convênio forem utilizados recursos de transferências e recursos próprios a título de contrapartida.
Quanto ao cadastramento, será cadastrado o convênio, sob a Fonte de Recursos da transferência (que será a principal) e Código de Aplicação do convênio. A contrapartida não precisa ser cadastrada. Um exemplo dessa situação você encontra na nossa apostila para o ciclo de contabilistas, dentro do item 3. Ali há um exemplo de um município que recebe recursos de R$ 80 do Estado para construção de uma escola, classificando em 02.220.13. O município, ao entrar com uma contrapartida de R$ 20, classifica estes recursos em 01.220.13.
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