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Classificação das Despesas por códigos de aplicação

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Se uma dotação for orçada no código de aplicação 310.00 - Saúde Geral (por exemplo), e executada com recursos vinculados a um convênio (12) no arquivo exportado para o TCE com dados de empenho, deveremos enviar o código 310.12 ou 300.12?

Resposta:
Primeiramente é necessário esclarecer que por dotação de despesa entende-se todo o conjunto de dados formado por informações institucionais (órgão, unidade orçamentária, unidade executora), funcional programática (função, subfunção, programa, ação), classificação econômica da despesa (categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento), fonte de recursos. Para fins de elaboração do orçamento a identificação do código de aplicação é facultativa. Caso o orçamento contemple na fixação da despesa o código de aplicação, este também será único para cada dotação. Quando da emissão de empenho, este deverá observar o desdobramento e codificação existente na dotação.
Qualquer alteração que ocorrer na informação que compõe uma conta-corrente, deverá ser informada em uma nova conta-corrente, gerando movimentos de débito e crédito nas respectivas contas-correntes.
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