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Remanejamento de dotação por código de aplicação |
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Tomando por exemplo a seguinte situação
i. Fonte 01.200.00 - Fonte Tesouro - Educação ii. Fonte 01.210.00 - Fonte Tesouro - Educação Ensino Fundamental iii. Fonte 01.220.00 - Fonte Tesouro - Educação Ensino Infantil Se classificarmos as dotações no nível 01.200.00, imaginando que em tempo de planejamento não classificamos nos demais níveis, como deveremos tratar em tempo de execução? Deveremos gerar decretos e remanejar para o código correto? Deveremos considerar os convênios para o mesmo caso? Resposta: Informado o código de aplicação na Fixação da despesa, a Execução deverá respeitar esta codificação. Constatada a necessidade de detalhamento desta dotação, será necessário corrigí-la por meio de decreto e respectivo registro contábil. Portanto, se no momento do planejamento orçamentário não existir a definição exata do código de aplicação a ser executado, o melhor a fazer é não informá-lo, por isto, na Previsão da Receita e na Fixação da despesa não é obrigatória a indicação do Código de Aplicação, sendo necessária apenas a indicação da Fonte de Recurso |
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