Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Dúvida quanto a necessidade de indicação do órgão nos balancetes isolados e consolidados para o envio ao TCESP

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Com relação ao Manual de Orientação disponibilizado quando cita que os demonstrativos contábeis podem ser de três espécies:
Isolados: traz apenas a informação de um determinado órgão; as informações são detalhadas tanto com a identificação do órgão no desdobramento final das contas contábeis como por contas correntes para os fatos contábeis (demonstrativo analítico);
Entendo que o demonstrativo contábil isolado no que se refere às contas correntes só deva ter para : Plano de contas da prefeitura (na prefeitura) Plano de contas da autarquia (na autarquia).
Quando a autarquia transmitir os dados contábeis, somente irá o plano de contas, ou seja, a prefeitura não recebe as contas correntes das autarquias, portando o demonstrativo contábil isolado da prefeitura no que se refere a contas correntes comporta somente as da própria prefeitura.
A autarquia deverá transmitir o plano de contas e as contas correntes para o TCESP .
Gostaria de saber se no site da Audesp, existe uma consulta a dúvidas das outras empresas ou prefeituras, as vezes as dúvidas dos outros, sejam úteis.

Resposta: O demonstrativo isolado precisa ter a indicação de órgão porque ele será arquivado em um banco de dados ao lado dos outros órgãos do município. Quando da "junção" desses demonstrativos isolados teremos o "demonstrativo conjunto" do município, detalhado por órgão e por contas correntes.
Com relação às contas correntes, algumas delas deverão ser informadas pela administração indireta ao Poder Executivo para que ele possa elaborar e divulgar os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o Poder Executivo deverá elaborar um "Demonstrativo Consolidado" de todo o município para envio ao Tribunal de Contas. Mesmo nesse demonstrativo Consolidado algumas contas deverão estar detalhadas por contas correntes para que o Tribunal, por sua vez, possa também fazer os acompanhamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente em situações eventuais, quando algum órgão da administração indireta deixe de encaminhar seus demonstrativos isolados. De qualquer forma, ainda deverão ser baixadas Instruções específicas pelo TCESP determinando formas e prazos para entrega desses demonstrativos.
Com relação às perguntas de outras empresas, está em vias de edição um manual com as perguntas e respostas mais freqüentes.
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