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Como proceder com o código de aplicação do QESE, nas receitas e contas bancárias em virtude das alterações propostas na MP 339/06 |
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A fonte de recurso 05 e o código de aplicação 220.XX (ensino fundamental) foram colocadas na LOA. De acordo com o art.43 da Medida Provisória 339/06 (que altera os artigos 7, 8 e 9 da Lei 9766/98) diz: “Os recursos do Salário Educação serão destinados à educação básica”. Dúvida: Qual o código de aplicação a ser utilizado nesta receita e na conta bancária, já que de acordo com a MP pode-se aplicar os recursos do QESE tanto no ensino fundamental, como no ensino infantil e EJA? Como na LOA e na conta bancária já tiveram lançamentos no código 05.220.XX, será obrigatória a abertura de nova conta bancária e de nova receita ? |