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Como proceder nos registros do FUNDEB, quanto aos códigos de aplicação nas contas bancárias abertas e cadastradas para o Fundef, nas receitas e despesas já realizadas. |
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A fonte de recurso 02 e o código de aplicação 250.00 (Fundef 100%) foram colocados na LOA e na conta bancária que receber o valor da transferência e a sistemática de transferência era a seguinte: Se fosse depositado na conta bancária Fundef um valor de R$ 1.000,00, as transferências eram feitas da seguinte forma: R$ 600,00 na conta bancária “C” com o código de aplicação 02.251.00 (Fundef 60%-Magistério) R$ 400,00 na conta bancária “D” com o código de aplicação 02.252.00 (Fundef 40%-Outros) Desta forma era possível controlar, além dos códigos de aplicações dos empenhos, o montante a ser aplicado em cada setor. Posição atual nas prefeituras: Situação 1: Existem as contas bancárias e os empenhos pagos e a pagar exercício atual e exercícios anteriores com códigos de aplicações 250.00, 251.00 e 252.00. Situação 2: O Projeto AUDESP criou os códigos de aplicação 260.00, 261.00 e 262.00. De acordo com solicitações dos contadores das prefeituras foram feitos 2 sistemáticas de adaptação ao FUNDEB: Sistemática 1: a) Criação de uma nova receita: 1724010001 – Transferências do FUNDEB, fonte de recursos e código de aplicação 05.260.00 b) Abertura de 3 contas bancárias: conta “E” para FUNDEB 100% (260.00); conta “F” para “FUNDEB 60%-Magistério (261.00) e conta “G” para FUNDEB 40%-Outros (262.00) Os saldos não comprometidos das contas bancárias do Fundef seriam transferidos para as contas bancárias do FUNDEB. c) Abertura de créditos Especiais para o FUNDEB, incluindo ações no PPA para o Ensino Fundamental, Ensino Infantil e EJA usando recursos disponíveis do Fundef e do Ensino Infantil Sistemática 2: a) Alteração do nome da receita 172400000 para Transferências do FUNDEB e o código de aplicação 250.00 para 260.00 b) Abertura de apenas uma conta bancária; conta “E” para FUNDEB – 100% (260.00) c) Alteração dos nomes e dos códigos de aplicações das contas bancárias do Fundef – 60% (251.00) e o Fundef – 40% (252.00) para FUNDEB 60% (261.00) e FUNDEB – 40% (262.00) d) Abertura de Créditos Especiais para o FUNDEB, incluindo ações no PPA apenas para o Ensino Infantil e Ensino Fundamental, e usando as Dotações que eram do Fundef para o FUNDEB. e) Alteração dos códigos de aplicação dos empenhos já emitidos de 251.00 para 261.00 e de 252.00 para 262.00. Dúvida: Qual sistemática acima está correta ou existe alguma outra forma de adaptação ao FUNDEB? |