Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Qual a relação entre as codificações no projeto AUDESP e portarias da STN para as codificações de fonte de recursos e códigos de aplicação

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Em relação Conta Corrente n? 01 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA”, questiona-se: Como ficará a estrutura das fontes de recursos em relação a classificação determinada nas tabelas 1, 2, 3, 4 e 5 da Portaria STN 303/2005, de 28/04/2005? Não haverá conflito numa consolidação, ou numa possível solicitação de informação por parte da STN? A Portaria STN 303/2005 não será seguida pelo TCE/Audesp?

Resposta: Essa informação visa possibilitar diversos acompanhamentos, especialmente a aplicação correta de recursos vinculados, em atendimento ao artigo 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o que a codificação da S.T.N. mostra-se insuficiente.
O detalhamento da Fonte de Recursos, que no Projeto Audesp recebe o nome de "Código de Aplicação" (tabela 1.2), serve tanto para tornar mais precisa a informação da Fonte de Recursos, pelo lado das receitas, bem como para indicar sua aplicação, pelo lado das despesas.
Desde o começo do Projeto Audesp, temos dito que a Estrutura de Códigos Contábeis é "adaptada" ao da S.T.N., havendo coincidência de códigos e procedimentos primordialmente naqueles necessários para as informações para consolidação que os municípios repassam periodicamente para o Estado e para a União. Outros foram desenvolvidos para o atendimento de necessidades específicas do TCESP e voltada à realidade dos municípios paulistas, especialmente no que tange a gerenciamentos durante a execução orçamentária. Normalmente, as informações solicitadas para consolidação não envolvem as Fontes de Recursos e os Códigos de Aplicação.
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