Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Como proceder com a identificação dos depósitos decendiais para a educação, deverá existir contas específicas para cada fase do ensino, infantil, fundamental, etc.

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De acordo com a nova sistemática de apuração do mínimo a aplicar no ensino, questiono: Até então, se fosse recebido no caixa da prefeitura uma receita de IPTU no valor de R$1.000,00, o valor a ser depositado em contas bancárias era feito da seguinte forma: R$ 150,00 na conta bancária “A” com o código de aplicação 01.220.XX(ensino Fundamental Recursos Próprios); R$ 100,00 na conta bancária “B” com o código de aplicação 01.210.XX (ensino infantil recursos próprios) Desta forma era possível controlar, além dos códigos de aplicação dos empenhos, o montante a ser aplicado no ensino obedecendo sempre o mínimo de 15% de aplicação no ensino fundamental. Dúvida: O aconselhável é continuar seguindo a mesma sistemática, ficando por conta da prefeitura quanto irá depositar nas contas bancárias do ensino fundamental e no ensino infantil, já que agora não existe mais o mínimo de 15% de aplicação no ensino fundamental? 
Resposta: Uma das finalidades principais dos códigos de aplicação é propiciar uma melhor identificação dos recursos (financeiros e orçamentários) que legalmente possuem destinações específicas, cujo controle e acompanhamento apesar de previstos em lei, nem sempre possuem codificações distintas, entre outros, está a aplicação da receita de impostos em educação. A legislação prevê que os recursos financeiros destinados à educação devem ficar depositados em conta específica, isso significa que deverá existir uma conta bancária cadastrada para acolher esses repasses decendiais, e tratando-se de recursos próprios do município, a fonte de recursos e o código de aplicação utilizados poderá ser 01.200.00, quando tratar-se de uma única conta bancária, ou 01.210.00, 01.220.00, 01.240.00, quando forem abertas várias contas bancárias, uma para modalidade de ensino. A despesa (a partir do empenhamento) deverá ser identificada com um desses códigos de aplicação. Por ocasião do pagamento dos empenhos emitidos com os códigos de aplicação 01.210.XX, 01.220.XX, 01.240.XX, poderá ser utilizada a única conta, cadastrada com código de aplicação 01.200.00. O importante é que sejam utilizados os recursos disponíveis nessa conta bancária apenas para o pagamento de despesas com educação, o que será acompanhado pela movimentação das contas de controle da disponibilidade financeira e de controle financeiro da despesa.
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