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A despesa liquidada também deverá ser contabilizada |
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Nos Balanços da Lei 4320/64 a Despesa Contabilizada é a Empenhada, nos arquivos XML e Balancete Geral seria contabilizada a Despesa Liquidada?
Resposta: Não haverá nenhuma mudança em relação à prática já existente. No Manual de Orientações consta um roteiro para elaboração dos Balanços Públicos. Todas as fases da despesa pública (fixação, empenho, liquidação e pagamento) deverão ser escrituradas. De fato, não era prática rotineira a escrituração da liquidação da despesa, embora já existisse a obrigatoriedade estabelecida nos artigos 63 e 90 ambos da Lei nº. 4.320/64. Após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração da liquidação despesa se tornou imprescindível para o acompanhamento da execução orçamentária e da apuração de alguns índices obrigatórios, como por exemplo, a despesa de pessoal. A Estrutura Audesp foi elaborada contendo Códigos Contábeis que atendem perfeitamente as disposições legais citadas. Conforme consta do Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos, os lançamentos para a escrituração da liquidação da despesa são os seguintes: Liquidação da Despesa – Serviços Lançamento Principal – Sistema Financeiro D 3.Y.Y.Y.Y.YY.YY Despesa Orçamentária C 2.1.2.1.1.01.00 Fornecedores de Bens e Serviços A Pagar Lançamento Concomitante – Sistema Orçamentário D 2.9.2.1.3.01.00 Dotação Empenhada a Realizar C 2.9.2.1.3.02.00 Dotação Liquidada Lançamento Concomitante – Controle de Empenhos D 2.9.2.4.1.01.01 Empenhos a Liquidar C 2.9.2.4.1.01.02 Empenhos Liquidados Lançamento Concomitante – Controle Financeiro da Despesa D 1.9.3.1.3.01.01 Liquidadas a Pagar C 2.9.3.1.3.01.01 Empenhos Liquidados a Pagar Liquidação Da Despesa - Aquisição de Bens de Consumo Lançamento Principal – Sistema Financeiro D 3.Y.Y.Y.Y.YY.YY Despesa Orçamentária C 2.1.2.1.1.01.00 Fornecedores de Bens e Serviços a Pagar Lançamento Concomitante – Sistema Orçamentário D 2.9.2.1.3.01.00 Dotação Empenhada A Realizar C 2.9.2.1.3.02.00 Dotação Liquidada Lançamento Concomitante – Controle de Empenhos D 2.9.2.4.1.01.01 Empenhos A Liquidar C 2.9.2.4.1.01.02 Empenhos Liquidados Lançamento Concomitante – Controle Financeiro da Despesa D 1.9.3.1.3.01.01 Liquidadas A Pagar C 2.9.3.1.3.01.01 Empenhos Liquidados A Pagar Lançamento Concomitante – Sistema Patrimonial D 1.1.3.1.8.01.00 Material De Consumo C 6.1.3.1.1.99.00 Outras Aquisições De Bens Quando do encerramento do exercício, na elaboração dos Balanços exigidos pela Lei nº. 4.320/64, na realidade será considerada a despesa empenhada, uma vez que toda despesa empenhada e não paga deverá ser inscrita em Restos a Pagar, com a devida distinção das processadas e não processadas. |
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