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Amortização de Dívida Fundada |
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No Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos, no tópico VI – Liquidação da Despesa Orçamentária (Amortização da Dívida Contratada), tenho a seguinte dúvida:
O débito nas contas 2.2.2.1.2.00 e 2.9.9.7.0.00.00, não deviam estes lançamentos, serem feitos na fase do Pagamento do empenho da amortização da dívida, pois, se tenho em 31/12 um empenho apenas liquidado e não pago, o saldo da dívida não irá conciliar-se com o saldo contábil? Ou seja, o saldo da dívida, não dever ser baixado no pagamento? Resposta: Os lançamentos citados são lançamentos concomitantes, cujo fato contábil principal foi a liquidação da despesa de amortização da dívida de longo prazo. Ocorrendo a liquidação surge a obrigação de pagamento. Uma vez registrada essa obrigação no Passivo Circulante, necessário se faz o ajuste do saldo da dívida fundada, no caso uma variação ativa decorrente de decréscimo de dívida passiva. Finalizando é feito um lançamento no sistema compensado, que não envolve o sistema financeiro e nem o patrimonial, atualizando o controle gerencial dos contratos da entidade. |
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