Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Alteração no Nome de Programas e Ações

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Gostaria de perguntar se uma vez aprovada a lei do PPA com os respectivos nomes de programas e ações, se a alteração do nome dos mesmos será permitida. Por exemplo, caso seja criado o programa 0001 chamado "VALE-LEITE", mas depois em função de questões políticas se faça uma lei de alteração do PPA trocando o nome "VALE-LEITE" para "LEITE PARA AS CRIANÇAS", isto será válido ou deve-se criar um novo programa e re alocado as respectivas ações para ele extinguindo-se o 1º em função dos empenhos já emitidos e de toda a parte contábil lançada? O mesmo eu questiono sobre as Ações. Outra pergunta é referente ao Plano de Contas Audesp, onde a tabela 7.10 tem um campo chamado "NOME". Que nome é este? Pode ser o nome da própria Ação já que ela vem por último? Percebemos que nos anexos da Lei 4.320 quando temos o anexo por Função, Subfunção e Programa, o nome que vem por último é justamente o nome do programa, no caso da tabela do Audesp estamos pensando em colocar o próprio nome da Ação. Uma coisa que não foi definida pelo Audesp (ou talvez eu não tenha visto referência a isto) foi o tamanho do campo nome para os Programas e para as Ações por acaso existe uma definição de tamanho de campo para o Nome do Programa e outra para o Nome da Ação?

Resposta: A simples alteração apenas do nome do programa ou da ação não invalida as execuções efetuadas no citado programa ou ação, devendo apenas ser comunicada a retificação no cadastro de nomes dos programas e ações.
Quanto à tabela 7.10 - Funcional-programática informamos que a mesma será retirada. Por fim, o tamanho dos campos será definido no leiaute a ser disponibilizado.
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