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Remanejamento de Dotações entre Programas

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Gostaríamos de esclarecer se remanejamentos de dotações (valores) entre Programas, porém na mesma Unidade Orçamentária é permitido na execução do Orçamento sem processo legislativo? Se sim, este remanejamento está enquadrado dentro do limite previsto na Lei Orçamentária ou o mesmo não é considerado neste limite? Este questionamento se deve ao fato de estar trabalhando já nos moldes do projeto AUDESP, porém já estão nos solicitando tal remanejamento o qual estamos protelando em função de não termos certeza se é possível ou não e se é obrigatório um projeto de alteração no PPA para fazermos tal remanejamento.

Resposta: O orçamento deve ser tomado como parte de um processo de planejamento voltado para a realização dos programas governamentais, para tanto, acredito que o seu Município deva ter adotado esse conceito seguindo a cronologia PPA-LDO-LOA, exatamente nesta ordem (podendo haver uma excepcionalidade da LDO para o primeiro ano de vigência do PPA). Se no PPA foram planejados programas governamentais de natureza contínua ou para investimentos, priorizados na LDO e consignada dotação própria no orçamento e durante a execução deste resolve-se alterar um programa por meio de redução de outro, não há que se falar em remanejamento de dotações entre programas, o Texto Constitucional permite dentro do mesmo programa, ou seja, alteram-se elementos econômicos dentro do mesmo programa. É irrelevante estar dentro da mesma unidade orçamentária. Fora desta hipótese, ou alterações de dotações entre diversos programas, estaremos falando de abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais), onde comumente a maioria das Leis Orçamentárias estabelece um determinado percentual de abertura em relação ao orçamento. Assim sendo, se tal programa foi previsto no PPA com indicador “X” e se por força desta alteração ocasionar mudança de tal indicador, haverá sim necessidade de junto com a alteração orçamentária encaminhar Projeto de Lei alterando o PPA.
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