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Controle de dívida ativa tributária e não tributária |
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Quando fazemos o registro da entrada da receita orçamentária referente a Divida Ativa Não Tributária em alguma agencia bancária efetuamos os seguintes lançamentos:
Debitamos 111.12.01.00 - Contas Próprias 191.14.00.00 - Receita Realizada 193.29.01.00.- Orçamentárias (disponibilidades financeiras) 513.12.02.02 - Cobrança da Dívida Ativa não Tributária Creditamos 19.32.99.01 - Receita da Divida Ativa não Tributária 191.11.00.00 - Receita a Realizar 293.20.00.00 - Disponibilidades Financeiras 122.11.02.20 - Outras dívidas ativas não tributárias Acontece que quando vai passar os dados para o coletor o mesmo esta pedindo para a conta 122.11.02.20 - Divida Ativa não Tributária pede a conta corrente numero 3 credor/fornecedor - (vale destacar que quem deve dívida ativa não é credor e nem fornecedor) assim como a conta 122.11.01.00 - Divida Ativa Tributária não pede conta corrente gerou dívida porque pede somente da dívida não tributária? 1) O que se quer saber e a identificação de quem pagou a divida ativa não tributaria neste caso inscrição com CGC/CPF ou 2) Devemos criar um conta corrente genérico tipo "09-INSCRIÇÃO GENERICA OUTROS" para informar os processos de baixa da divida, ou tem que ter nome, endereço, etc. Peço um exemplo de lançamentos da Conta Corrente uma vez que poderá afetar a forma como a receita é informada ao nosso sistema contábil vinda do setor de controle de arrecadação da PM e a contabilização é terceirizada. Resposta: A contabilidade deve espelhar a realidade patrimonial do ente e para tanto as dívidas ativas e outros créditos devem estar registrados em contas contábeis específicas. Transcrevemos abaixo a função dos códigos contábeis que deverão ser utilizados para o registro dessas operações: 122.11.01.00 - Dívida Ativa Tributária - REGISTRA A APROPRIAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, CONTRA TERCEIROS PROVENIENTES DE TRIBUTOS, MULTAS E OUTROS CRÉDITOS DA FAZENDA MUNICIPAL LANÇADOS, PORÉM NÃO ARRECADADOS OU NÃO RECOLHIDOS NO EXERCÍCIO DE ORIGEM E QUE CONSTITUI DÍVIDA ATIVA A PARTIR DA DATA DE SUA INSCRIÇÃO. 122.11.02.20 - Outras Dívidas Ativas não Tributárias - REGISTRA OS VALORES RELATIVOS AOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO, DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA E NÃO DECORRENTES DE DECISÕES DO TRIBUNAL QUE IMPUTEM OBRIGAÇÕES DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS. Conforme se observa esses códigos devem exprimir a posição e movimentação dos créditos existentes no município ou entidade, distinguindo-se os créditos oriundos de tributos de outros créditos de origens diversas. No caso de créditos originários de receitas tributárias, o código contábil busca identificar o código de receita que deu origem a esse direito. Para os demais créditos, o desdobramento se faz por "devedor", ou outro controle que possa existir no ente. Para tornar esse desdobramento possível, atribuiu-se ao código contábil 122.11.02.20 a conta corrente (3) - Credor/Fornecedor/Inscrição Genérica. Essa conta corrente é composta por duas informações: tipo de identificação e código do credor/fornecedor/inscrição genérica. Existem vários tipos de identificação, entre elas citamos a inscrição genérica, que abrange várias situações, pode ser utilizada inclusive para identificar o número de processo de dívida ativa não tributária ou da rubrica de receita da qual se originou a dívida ativa. Bastando que essa informação conste do cadastro de credores/fornecedores/inscrição genérica criada pelo AUDESP. É importante lembrar que o desdobramento a ser utilizado tanto para as contas contábeis de Dívida Ativa Tributária (122.11.01.00) como de Divida Ativa não Tributária (122.11.02.20) refere-se às origens dos créditos, portanto, no momento de liquidação (recebimento desses créditos) não devem ser utilizadas as mesmas rubricas que indicam o recebimento de dívida ativa (193....). |
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