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Distinção Quanto aos Tipos de Classificações |
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Como fica a classificação da reserva de contingência, que de acordo com o artigo 8º da Portaria Interministerial n.163, também inicia com o dígito "9"?
Resposta: Há que se distinguir os tipos de classificações, uma faz parte da classificação funcional-programática (identificação dos programas), enquanto que a reserva de contingência faz parte da classificação econômica, portanto, o dígito "9" que identificará os programas adstritos a um único exercício fará parte da identificação funcional-programática e não conflitará com a identificação da reserva de contingência na classificação da despesa (econômica). |
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