Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Operações Especiais

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Quanto às operações especiais (pagamento de inativos, sentenças judiciais, etc), qual a necessidade de constar no PPA, já que são despesas a serem pagas no exercício, e, portanto não deveria constar apenas da LDO?

Resposta: Muito embora este tipo de ação não esteja relacionado à geração de produtos ou serviços, a regra não é absoluta, existem situações de pagamentos de precatórios ou sentenças judiciais, onde as despesas ultrapassam mais de um exercício (parcelamentos, por exemplo). Todavia, mesmo que sejam ações restritas a um exercício, devem ser levados à conta como limitadores orçamentários.
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