Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

.: FAQ AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos :.

Busca:     Busca avançada
Navegar por categoria:


Operações Especiais

Visualizações: 3283
Votos: 0
Quanto às operações especiais (pagamento de inativos, sentenças judiciais, etc), qual a necessidade de constar no PPA, já que são despesas a serem pagas no exercício, e, portanto não deveria constar apenas da LDO?

Resposta: Muito embora este tipo de ação não esteja relacionado à geração de produtos ou serviços, a regra não é absoluta, existem situações de pagamentos de precatórios ou sentenças judiciais, onde as despesas ultrapassam mais de um exercício (parcelamentos, por exemplo). Todavia, mesmo que sejam ações restritas a um exercício, devem ser levados à conta como limitadores orçamentários.
Outros nesta categoria
document Cadastro de Programas e Ações
document Interpretação quanto à natureza dos programas decorrentes de suas despesas
document Despesas de Caráter Continuado
document Convenção do número 9 na elaboração de Programa
document Distinção Quanto aos Tipos de Classificações
document Como deverá ser utilizada a tag CodigoProgramaAnual na LDO e na LOA ?



RSS