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Interpretação quanto à natureza dos programas decorrentes de suas despesas

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Em algumas reuniões realizadas pelas URs, foi orientado que no PPA fosse discriminado como programas "apoio administrativo" as despesas de manutenção das Secretarias, pois se trata de uma despesa de caráter continuado. Entendo que a CF. estabelece que no PPA, deve-se constar as despesas dos programas de duração continuada, ou seja, aqueles programas de governo que terão continuidade. Qual deve ser a interpretação?

Resposta: Despesa obrigatória de caráter continuado nos termos do artigo 17 é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Programa de duração continuada é o conjunto de ações voltadas à solução ou minimização de problemas conjunturais ou específicos da sociedade cujo lapso temporal ultrapasse um exercício financeiro.
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