Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Não possuímos agente político em nossa entidade, como prestar informações?

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Para o Audesp, toda entidade fiscalizável possui agente político ou agente considerado como tal. São considerados agentes políticos:

  • PREFEITO
  • VICE-PREFEITO
  • SECRETÁRIO MUNICIPAL
  • GESTOR  (FUNDO DE PREVIDÊNCIA – ÓRGÃO)
  • DIRIGENTE (AUTARQUIA, EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA, FUNDAÇÃO)
  • PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
  • VEREADOR
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