Solicitamos orientação quanto as rubricas das receitas orçamentárias não aceitas na remessa que estamos tentando fazer a esse TCE/SP.
Estamos na fase de envio de informações a esse TCE, mas estamos encontrando dificuldades quanto a inconsistências apontadas em nossos arquivos. Analisando os dados percebemos que as contas títulos de algumas rubricas da receita orçamentária não estão sendo aceitas. Cadastramos estas receitas conf. Manual de Receitas emitidas pelo STN, em sua 4ª edição, como segue:
Cadastro de receitas: Código não encontrado na tabela do TCE:11120400, 13120001, 13251000, 13310100, 16001300, 17210100, 17212200, 17213500, 17220100, 17501000, 19210100, 19319900, 19329900, 19900300, 91721000.
Resposta: Verificamos que a prefeitura está utilizando de códigos de rubrica de receitas que se desdobram até subalíneas, conforme demonstramos abaixo. Lembramos que, conforme consta em nossos manuais já disponibilizados em nossa página na internet, deverão ser observados os níveis de detalhamentos da classificação econômica de receitas e despesas. Quando, no quadro abaixo, a coluna “NÍVEL” indica se o código é analítico ou sintético. Assim, sempre que um código estiver no nível “S”, significa que é um “totalizador” e não deverá receber lançamentos nesse nível.
CÓDIGO
|
NOME
|
NÍVEL
|
4.1.1.1.2.04.00.XX
|
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
|
S
|
4.1.1.1.2.04.31.XX
|
RETIDO NAS FONTES - TRABALHO
|
A
|
4.1.1.1.2.04.34.XX
|
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS
|
A
|
4.1.3.1.2.00.00.XX
|
ARRENDAMENTOS
|
A
|
4.1.3.3.1.01.00.XX
|
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
S
|
4.1.3.3.1.01.99.XX
|
OUTRAS RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – SERVIÇOS DE TRANSPORTE
|
A
|
4.1.6.0.0.13.00.XX
|
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
|
S
|
4.1.6.0.0.13.01.XX
|
SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
|
A
|
4.1.6.0.0.13.02.XX
|
SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS
|
A
|
4.1.6.0.0.13.04.XX
|
SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
|
A
|
4.1.6.0.0.13.05.XX
|
SERVIÇOS DE VISTORIA DE VEÍCULOS
|
A
|
4.1.6.0.0.13.06.XX
|
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LISTAGENS
|
A
|
4.1.6.0.0.13.07.XX
|
SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E/OU CÓPIAS HELIOGRÁFICAS
|
A
|
4.1.6.0.0.13.99.XX
|
OUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
|
A
|
4.1.7.2.1.01.00.XX
|
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
|
S
|
4.1.7.2.1.01.02.XX
|
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
|
A
|
4.1.7.2.1.01.05.XX
|
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
|
A
|
4.1.7.2.1.01.32.XX
|
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - COMERCIALIZAÇÃO DO OURO
|
A
|
4.1.7.2.1.22.00.XX
|
TRANSFERÊNCIAS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
|
S
|
4.1.7.2.1.22.11.XX
|
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS
|
A
|
4.1.7.2.1.22.20.XX
|
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM
|
A
|
4.1.7.2.1.22.30.XX
|
COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - LEI Nº 7.990/89
|
A
|
4.1.7.2.1.22.40.XX
|
COTA-PARTE ROYALTIES PELO EXCEDENTE DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO - LEI Nº 9.478/97, ART. 49, I E II
|
A
|
4.1.7.2.1.22.50.XX
|
COTA-PARTE ROYALTIES PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI Nº 9.478/97, ART. 50
|
A
|
4.1.7.2.1.22.70.XX
|
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP
|
A
|
4.1.7.2.1.22.90.XX
|
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
|
A
|
4.1.7.2.1.35.00.XX
|
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
|
S
|
4.1.7.2.1.35.01.XX
|
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
|
A
|
4.1.7.2.1.35.02.XX
|
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
|
A
|
4.1.7.2.1.35.03.XX
|
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
|
A
|
4.1.7.2.1.35.04.XX
|
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATE
|
A
|
4.1.7.2.1.35.99.XX
|
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
|
A
|
4.1.7.2.2.01.00.XX
|
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
|
S
|
4.1.7.2.2.01.01.XX
|
COTA-PARTE DO ICMS
|
A
|
4.1.7.2.2.01.02.XX
|
COTA-PARTE DO IPVA
|
A
|
4.1.7.2.2.01.04.XX
|
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
|
A
|
4.1.7.2.2.01.13.XX
|
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
|
A
|
4.1.7.2.2.01.99.XX
|
OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DOS ESTADOS
|
A
|
4.1.7.5.0.00.00.XX
|
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
|
A
|
4.1.9.2.1.00.00.XX
|
INDENIZAÇÕES
|
S
|
4.1.9.2.1.05.00.XX
|
INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
|
A
|
4.1.9.2.1.06.00.XX
|
INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
|
A
|
4.1.9.2.1.99.00.XX
|
OUTRAS INDENIZAÇÕES
|
A
|
4.1.9.3.1.99.00.XX
|
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
|
S
|
4.1.9.3.1.99.01.XX
|
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS – PRINCIPAL
|
A
|
4.1.9.3.2.99.00.XX
|
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS
|
S
|
4.1.9.3.2.99.01.XX
|
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS – PRINCIPAL
|
A
|
4.1.9.9.0.03.00.XX
|
RECEITA DECORRENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
|
S
|
4.1.9.9.0.03.01.XX
|
RECEITA DE LEILÕES DE MERCADORIAS APREENDIDAS
|
A
|