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Como apagar pacotes já enviados

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Como posso apagar pacotes já enviados para o Tribunal?


Resposta:

 

Testes e ajustes
Nesta fase de adaptações de sistemas para a transmissão de dados para o Audesp, tanto os sistemas dos usuários quanto o próprio Audesp necessitam de acertos para corrigir as falhas encontradas.
 
Nossas equipes analisam as dificuldades encontradas pelos usuários e propõem ajustes funcionais no Audesp. Tais ajustes demandam tempo para que sejam implementados e, para não impedir novos testes de transmissão de dados, adotamos alguns procedimentos paliativos e efetivamos algumas correções emergenciais que serão substituídas pelas soluções definitivas.
 
Da mesma forma, para auxiliar no processo de correção dos sistemas dos usuários, executamos alguns procedimentos extraordinários que normalmente não seriam aceitos. Dentre esses procedimentos extraordinários, o mais comum tem sido o de “apagar pacotes”, que consiste em desfazer as atualizações de dados que estejam impedindo a continuidade dos testes.
 
Devido ao crescimento da demanda por esses serviços extraordinários e a diferença entre o número de solicitantes e o de atendentes disponíveis, atendimentos pessoais e personalizados provocarão atrasos indesejados por todos. Portanto, para o caso específico de “apagar pacotes”, precisamos adotar alguns procedimentos padronizados visando atender à segurança e agilização desses atendimentos.
 
Por isso, solicitamos que seja avaliada a necessidade de um pedido de exclusão de documentos e que o pedido contenha informações essenciais, conforme explicado abaixo.
 
Necessidade do pedido
Solicitamos que, antes de efetuar o pedido de exclusão de documentos e informações, seja feita uma análise da necessidade do pedido sob a perspectiva de continuidade de seus testes. Salientamos que, se necessário, ao finalizar o processo de testes, você poderá solicitar uma limpeza completa dos cadastros e reiniciar o processo de transmissão de dados.
 
Durante a fase de testes, consideramos como normal a necessidade de serem excluídas as informações de:
  • Documentos aceitos (armazenados) que estejam impedindo a seqüência de testes.
  • Peças de Planejamento Iniciais (PPA-INICIAL, LDO-INICIAL e LOA-INICIAL), pois, usualmente, esses documentos seriam corrigidos por meio de documentos específicos;
 
Atualizações no Cadastro Contábil não podem ser parcialmente desfeitas.
 
Documentos rejeitados durante a fase de recepção e/ou validação, bem como seus respectivos relatórios de inconsistências, não precisam ser apagados porque não impedem os testes.
 
Documentos não estruturados (LEIS) não precisam ser eliminados do cadastro porque não impedem os testes.
 
Falso positivo
Alguns documentos emitidos pelo Audesp inviabilizam a transmissão de novos pacotes enquanto o usuário não visualizar e confirmar a leitura dos mesmos.
 
Por isso, lembre-se de que devem ser visualizados e confirmados todos os documentos que são exibidos se a mensagem-link “Há Documentos Pendentes de Confirmação” aparecer na tela inicial de acesso ao site do Audesp (http://audesp2007.tce.sp.gov.br). Somente depois disso o coletor permitirá a transmissão de pacotes.
 
Nossa recomendação
Se a necessidade de exclusão de documentos for inevitável, a nossa recomendação técnica é pela limpeza completa dos dados e informações já enviados pela entidade e que todo o processo de transmissão seja executado novamente.
 
Identificação do pedido
Solicitamos que seus pedidos sejam enviados, exclusivamente, por esta ferramenta de perguntas e resposta e, por favor:
  • Identifique claramente o município envolvido (código e nome completo do município);
  • Identifique claramente a entidade envolvida (código e nome da entidade);
  • Indique, se a exclusão for parcial, o tipo de documento que deve ser apagado (Cadastros contábeis, Balancetes, Peças de Planejamento) e o período de referência (ano de exercício e mês de referência), quando aplicável;
  • Identifique-se.
 Lembramos que em 2008, o procedimento manual "apagar pacotes" não será mais permitido. O usuário poderá enviar o mesmo pacote quatas vezes quiser até a data limite estipulada pelo TCESP. A partir dessa data, apenas o último pacote enviado será considerado, independentemente dele possuir erros impeditivos e um pacote anterior ter passado sem erros.

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