Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

.: FAQ AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos :.

Busca:     Busca avançada
Navegar por categoria:


Reserva de Contingência e Previdência

Visualizações: 8150
Votos: 16
Qual evento usar na reserva de contingência quando se trata de previdência?

Resposta:
A Reserva de Contingência do R.P.P.S, na Estrutura de Códigos Audesp, segue o padrão definido no art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163/2001, e está definida nas Tabelas Auxiliares nºs 7.4 a 7.8, que tratam da classificação econômica da despesa. A referida reserva receberá a codificação "7.7.99.99.99", distinguindo-se da Reserva de Contingência a que alude o artigo 5º, III, da L.R.F, que receberá a codificação "9.9.99.99.99".
Outros nesta categoria
document Classificação da Despesa com Benefícios Assistenciais
document Concessão de empréstimos Pessoa Física
document Plano de Contas e Previdência
document Portaria 916/03 e Contas Correntes
document Portaria 916/03 X Envio Plano de Contas
document Portaria 916/03 X Restos a Pagar
document Previsão das Transferências Financeiras
document Codificação a ser utilizada para a Reserva de Contingência
document Fonte de Recursos e Código de Aplicação utilizados para a Reserva de Contingência
document Detalhamento por Código de Aplicação e Fonte de Recrusos para as Receitas do RPPS
document Utilização do controle de transferências financeiras
document Como utilizar os códigos de aplicação específicos diante da nova sistemática de contabilização das receitas e despesas do RPPS



RSS