Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Portaria 916/03 X Envio Plano de Contas

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Conforme Perguntas e Respostas do R.P.P.S, localizado em http://www.previdencia.gov.br 11_17.asp, temos a resposta abaixo referente às divergências entre as contas do Plano de Contas do AUDESP e do R.P.P.S; Como devemos proceder quanto ao envio para prestação de contas individual e consolidada? Vocês farão a inclusão das contas da portaria M.P.S. 916? Serão criadas regras DE/PARA? De que forma será feita a consolidação das contas junto ao Ente, uma vez que só estão obrigados a seguir a Portaria M.P.S. 916 os Regimes Próprios de Previdência? Alguns tribunais de contas solicitam a prestação de contas mensal através de um sistema específico, como conciliar a informação? Para efetuar a prestação de contas junto aos tribunais, o contador do R.P.P.S reclassificará as contas dissonantes na forma de "De/Para", ou solicitará a inclusão das contas da Portaria M.P.S 916 e suas atualizações junto à planificação contábil do Ente/Tribunal, cabendo a estes últimos incluí-las ou não.

Resposta:
Em relação ao questionado, informamos que a Estrutura de Códigos Audesp foi elaborada com base no Plano de Contas do SIAFI, com as devidas adaptações para a área municipal, visando atender a necessidade do TCESP. A Estrutura Audesp contempla códigos que atendem tanto a escrituração das entidades que utilizam a contabilidade pública (Lei nº. 4.320/64), como as que utilizam a escrituração privada (Lei nº. 6.404/76) e, também, a escrituração dos R.P.P.S's (Portaria nº. 916/03 e suas alterações). Todavia, realmente, existem alguns códigos contábeis previstos na Portaria M.P.A.S 916/03 que estão diferentes do plano de contas AUDESP, situação onde deverá ser feito um relacionamento para o atendimento do M.P.A.S ou do TCESP.
Exemplo: As contas de ativo financeiro: 1.1.1.1.2.01.02 Banco do Brasil; 1.1.1.1.2.99.02 Banco do Brasil; 1.1.1.1.2.99.04 CEF; existentes na Portaria 916/03, não são detalhadas sob a forma de códigos contábeis na estrutura AUDESP, todavia, esta informação virá especificada em contas-correntes com o formato estabelecido nas tabelas auxiliares/cadastrais.
Para este fato não visualizamos necessidade de estabelecer regras de relacionamento de/para, apenas existe diferenciação na saída de tais informações.
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