Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Classificação da Despesa com Benefícios Assistenciais

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Gostaria de colocar a questão dos benefícios assistenciais pagos pelo órgão público que não seja Previdenciário. Pelo nosso entendimento, os Órgãos públicos que ainda têm em seus estatutos os benefícios assistenciais a serem pagos ao funcionário da ativa, deveriam classificar estes gastos como Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, ou seja, 3.1 e não como Outras Despesas Correntes 3.3. Temos por entendimento o acima relacionado, em função de nosso Instituto de Previdência utilizar a categoria 3.3.90.08 para tais benefícios pagos aos nossos aposentados, porém, aqui na Prefeitura este tipo de despesa é pago como despesa de folha de pagamento (3.1) em função de constar no nosso estatuto.

Resposta:
Em atenção ao questionado, muito embora, a classificação constante da Portaria 163, considere tais despesas no grupo Outras Despesas Correntes, para fins de apuração dos limites constitucionais ou legais (despesas com pessoal, saúde, ensino), desde que custeados com recursos do Tesouro, as mesmas serão consideradas por ocasião da análise. Por ora, não podemos alterar a codificação constante na Portaria 163.
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