Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Por gentileza, em estudo nos roteiros contábeis essenciais surgiu uma dúvida, qto à PCO - Despesas - LIQUIDAÇÃO - APROPRIAÇÃO DA VPD APÓS A LIQUIDAÇÃO. O que ocorre é o seguinte: VPD - ocorre no momento do fato gerador - altera PL de forma diminutiva. Nos exemplos dados, verifiquei que não se tratam de VPD e sim de fatos permutativos.: Compra de Material de Consumo, compra de bens móveis imóveis, amortização do principal de empréstimos e despesa executada pelo Regime de Adiantamento. Desta forma, qdo efetivamente ocorreu a VPD (se é que ela realmente ocorre). A VPD de empréstimos é o pagamento dos juros, mas para tanto, haverá o empenho, liquidação e pagamento, sendo que a liquidação ocorrerá no momento da liquidação. E quanto aos outros exemplos? A VPD do material de consumo não será a utlização desse? Nesse caso não haverá liquidação, pois a VPD é a própria utlização. E Bem Móvel e Imóvel? E Regime de Adiantamento? Poderiam nos esclarecer?

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No que se refere a amortização, efetuamos a correção do roteiro, visto ser um fato estritamente permutativo. Quanto aos demais fatos citados em seu questionamento, todos eles em um momento posterior a liquidação da despesa vão gerar uma VPD. A aquisição de material de consumo posteriormente vai gerar uma VPD em função utilização deste material. A despesa com adiantamento vai gerar ulteriormente uma VPD em função do valor efetivamente utilizado pelo responsável, a compra de bens móveis vai gerar uma VPD  após a liquidação, devido ao registro da depreciação deste bem.
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