Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

.: FAQ AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos :.

Busca:     Busca avançada
Navegar por categoria:


No exercício de 2008 devo encaminhar a ordem cronológica de pagamentos?

Visualizações: 4885
Votos: 29

Com a implantação do Sistema Audesp (Instruções 02/2007) as Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações e Estatais Dependentes não estão obrigadas a encaminhar informações relativas à ordem cronológica de pagamentos (OCP), as demais entidades devem encaminhar por meio do SisOCP.

Outros nesta categoria
document Formas de contato com o TCESP
document Participação da Câmara no Audesp
document Posso enviar LOA para a Câmara?
document O que muda no Audesp em 2008
document Por gentileza, em estudo nos roteiros contábeis essenciais surgiu uma dúvida, qto à PCO - Despesas - LIQUIDAÇÃO - APROPRIAÇÃO DA VPD APÓS A LIQUIDAÇÃO. O que ocorre é o seguinte: VPD - ocorre no momento do fato gerador - altera PL de forma diminutiva. Nos exemplos dados, verifiquei que não se tratam de VPD e sim de fatos permutativos.: Compra de Material de Consumo, compra de bens móveis imóveis, amortização do principal de empréstimos e despesa executada pelo Regime de Adiantamento. Desta forma, qdo efetivamente ocorreu a VPD (se é que ela realmente ocorre). A VPD de empréstimos é o pagamento dos juros, mas para tanto, haverá o empenho, liquidação e pagamento, sendo que a liquidação ocorrerá no momento da liquidação. E quanto aos outros exemplos? A VPD do material de consumo não será a utlização desse? Nesse caso não haverá liquidação, pois a VPD é a própria utlização. E Bem Móvel e Imóvel? E Regime de Adiantamento? Poderiam nos esclarecer?



RSS