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Como encaminhar a programação financeira no projeto Audesp? |
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Quanto à Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, a antiga Instrução nº 02/02 exigia seu encaminhamento físico até 15/04 de cada ano (art. 5º, inc. V). Agora, como fica este encaminhamento, haja vista a ausência de dispositivo disciplinador?
Resposta: A LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (DOU de 5.5.2000) estabelece : Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Com a implantação do projeto Audesp esta programação financeira constará das peças contábeis e será informada nos códigos específicos que integram o balancete mensal. |
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