Como encaminhar a programação financeira no projeto Audesp?

Quanto à Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, a antiga Instrução nº 02/02 exigia seu encaminhamento físico até 15/04 de cada ano (art. 5º, inc. V). Agora, como fica este encaminhamento, haja vista a ausência de dispositivo disciplinador?

Resposta:
A LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (DOU de 5.5.2000) estabelece :
Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
 
Com a implantação do projeto Audesp esta programação financeira constará das peças contábeis e será informada nos códigos específicos que integram o balancete mensal.