Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Criação de subalíneas na receita pelo órgão

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Na elaboração do orçamento, na classificação da receita, onde a subalínea é 00 (tabela auxiliar - 4.6.4.5), sem detalhamento, pode a Prefeitura detalhar? Exemplo: 1112.02.01 - Predial e 1112.02.02 - Territorial?

Resposta: Quando na Estrutura AUDESP a classificação estiver determinada até o nível de alínea, no caso da receita, fica facultado ao órgão jurisdicionado desdobrar até o nível de sub-alínea, todavia, na remessa dos dados contábeis ao TCESP deverá ser respeitada a codificação da referida Estrutura AUDESP.
Quanto à criação de novas contas ou códigos na Estrutura de Códigos Contábeis e Tabelas Auxiliares AUDESP, o gestor da Estrutura AUDESP é o TCESP e somente este poderá promover alterações (criar, extinguir e/ou modificar códigos) nessa Estrutura. Aos órgãos jurisdicionados cabe comunicar ao TCESP suas necessidades que após estudos poderá, então, aceitar a solicitação e promover a alteração, se entender conveniente.
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