Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

.: FAQ AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos :.

Busca:     Busca avançada
Navegar por categoria:


Transferências Previdenciárias - patronal e do servidor

Visualizações: 3881
Votos: 2

Tabela 31 Conta Corrente: Transferência Previdenciária. Todas as transferências previdenciárias para o R.P.P.S são efetuadas fora do orçamento (são consideradas apenas transferências financeiras) e as transferências previdenciárias para o INSS são feitas dentro do orçamento utilizando a natureza 3.1.90.13.00. Minhas dúvidas sobre este assunto são: Esta tabela foi criada somente para as transferências ao INSS? Se for obrigatória a utilização desta tabela para as transferências do R.P.P.S, o que colocar nos campos: Função, Subfunção, Programa e Ação?

 


 

Resposta: A transferência de Recursos referentes à Contribuição Previdenciária Patronal para um Fundo ou Entidade (Autarquia/Fundação), no exercício de 2006, era registrada como repasse concedido (Interferência Passiva), tendo como contrapartida o registro de uma interferência ativa do Fundo/Entidade de Previdência - Fundação- Autarquia.
Apesar de não constarem mais dos orçamentos, isto para o exercício de 2006, as informações sobre as contribuições - parte patronal, continuaram a ser demonstradas e acompanhadas para efeito de apuração dos limites previstos para a aplicação em ensino, saúde e Lei Fiscal. Assim, foi criada uma conta-corrente específica para as transferências previdenciárias ao R.P.P.S para "recuperar" a origem desses valores.
As indicações de Função, Subfunção, Programa, Ação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação deverão ser preenchidos conforme os pagamentos efetuados na "Folha de Pagamentos" de pessoal do órgão. As informações são as mesmas que seriam utilizadas caso houvesse o "empenhamento da despesa no elemento 319013".
Para o exercício de 2007, considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº 688, de 14/10/2005, alterada pela Portaria Interministerial nº 338, de 26/04/2006, e pela Portaria STN nº 340, atualizada pelas Portarias STN nºs 406, de 26/05/2006 e 504, de 06/07/2006, as contribuições patronais deverão constar novamente no orçamento como despesas e receitas intra-orçamentárias.
Quanto à contribuição do servidor, esta deverá ser considerada como receita orçamentária, uma vez que não gerou para o ente uma despesa intra-orçamentária.

No caso específico da transferência ao INSS, o processo continua o mesmo, devendo constar do orçamento, ser empenhada, liquidada e paga.
Exemplos de utilização das contas-correntes para as transferências previdenciárias ao R.P.P.S, previsão e efetivo repasse, constam nos itens 3.1.5, 3.1.11, 3.1.28, 3.1.30 do Manual de Orientações, disponibilizado no sítio do TCESP na internet.

Outros nesta categoria
document Como classificar as receitas de contribuição do servidor



RSS