Transferências Previdenciárias - patronal e do servidor

Tabela 31 Conta Corrente: Transferência Previdenciária. Todas as transferências previdenciárias para o R.P.P.S são efetuadas fora do orçamento (são consideradas apenas transferências financeiras) e as transferências previdenciárias para o INSS são feitas dentro do orçamento utilizando a natureza 3.1.90.13.00. Minhas dúvidas sobre este assunto são: Esta tabela foi criada somente para as transferências ao INSS? Se for obrigatória a utilização desta tabela para as transferências do R.P.P.S, o que colocar nos campos: Função, Subfunção, Programa e Ação?

 


 

Resposta: A transferência de Recursos referentes à Contribuição Previdenciária Patronal para um Fundo ou Entidade (Autarquia/Fundação), no exercício de 2006, era registrada como repasse concedido (Interferência Passiva), tendo como contrapartida o registro de uma interferência ativa do Fundo/Entidade de Previdência - Fundação- Autarquia.
Apesar de não constarem mais dos orçamentos, isto para o exercício de 2006, as informações sobre as contribuições - parte patronal, continuaram a ser demonstradas e acompanhadas para efeito de apuração dos limites previstos para a aplicação em ensino, saúde e Lei Fiscal. Assim, foi criada uma conta-corrente específica para as transferências previdenciárias ao R.P.P.S para "recuperar" a origem desses valores.
As indicações de Função, Subfunção, Programa, Ação, Fonte de Recursos e Código de Aplicação deverão ser preenchidos conforme os pagamentos efetuados na "Folha de Pagamentos" de pessoal do órgão. As informações são as mesmas que seriam utilizadas caso houvesse o "empenhamento da despesa no elemento 319013".
Para o exercício de 2007, considerando as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº 688, de 14/10/2005, alterada pela Portaria Interministerial nº 338, de 26/04/2006, e pela Portaria STN nº 340, atualizada pelas Portarias STN nºs 406, de 26/05/2006 e 504, de 06/07/2006, as contribuições patronais deverão constar novamente no orçamento como despesas e receitas intra-orçamentárias.
Quanto à contribuição do servidor, esta deverá ser considerada como receita orçamentária, uma vez que não gerou para o ente uma despesa intra-orçamentária.

No caso específico da transferência ao INSS, o processo continua o mesmo, devendo constar do orçamento, ser empenhada, liquidada e paga.
Exemplos de utilização das contas-correntes para as transferências previdenciárias ao R.P.P.S, previsão e efetivo repasse, constam nos itens 3.1.5, 3.1.11, 3.1.28, 3.1.30 do Manual de Orientações, disponibilizado no sítio do TCESP na internet.