Qual o detalhamento a ser utilizado para os Restos a Pagar
Para os empenhos de restos a pagar, conforme a tabela 3.2 Tipo de Identificação, não será informado o nome da empresa para a qual a entidade deixou de efetuar o pagamento dentro do exercício, ou o código de inscrição genérica de restos a pagar daquele ano?
Resposta: Os restos a pagar deverão ser detalhados por credor, porém, nos casos em que não for possível essa individualização, poderá ser utilizada a inscrição genérica para o cadastramento inicial dos Restos a Pagar no ano de implantação do Projeto AUDESP.
A partir do segundo ano, essa informação constará em cada empenho já remetido ao TCESP e teremos no nosso banco de dados informações referentes a todos os empenhos emitidos e fornecedores cadastrados.