Como proceder à Classificação Econômica e Classificação Programática da Despesa para as despesas inscritas em restos a pagar de exercícios anteriores

Considerando as tabelas conta corrente 15 - INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADO e 27 - DOTAÇÃO UTILIZADA, temos a observar que os campos Código da Unidade Orçamentária e Código da Unidade Executora possivelmente terão classificação diferente da codificação utilizada nas peças de planejamento que se referem ao exercício de 2006.
Os empenhos de restos a pagar correspondem à classificação institucional do ano em que foram inscritos, ou seja, diferente daquela que será informada ao TCESP para o exercício de 2006.
Outra duvida relacionada aos restos a pagar é a utilização da tabela conta corrente 27-Dotação Utilizada, pois ela é utilizada no lançamento PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADO (INSCRITO NO EXERCÍCIO ANTERIOR), conforme Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos. Sabemos que as Portarias 42/99 e 163/01 que definem a estrutura da classificação funcional programática e econômica da despesa entraram em vigor na esfera municipal em 2002. Portanto, as dotações utilizadas nos restos a pagar do exercício de 2001 terão estrutura diferente daquela utilizada nos empenhos de restos de 2002 em diante.
Como será tratada esta situação no AUDESP? Haverá um cadastro de unidades orçamentárias e executoras de exercícios anteriores? Como fica a tabela conta corrente 27 - dotação utilizada, quando se tratar de restos a pagar de 2001?

Resposta: Para a classificação econômica da despesa, haverá necessidade de cada órgão ou empresa desenvolvedora de sistemas efetuar a conversão dos códigos utilizados anteriormente para a nova codificação instituída pela Portaria nº. 163.
Para a classificação institucional deverá ser efetuada a conversão da classificação existente anteriormente para a nova classificação utilizada pelo órgão para o exercício de 2006.
Para a classificação funcional programática deverá ser efetuada a conversão da situação anterior para a nova classificação estabelecida pela Portaria nº. 42, no que se refere à função e subfunção. Quanto aos programas, estes deverão ser cadastrados no Projeto Audesp, mesmo os que não estejam no orçamento atual.