A despesa liquidada também deverá ser contabilizada
Nos Balanços da Lei 4320/64 a Despesa Contabilizada é a Empenhada, nos arquivos XML e Balancete Geral seria contabilizada a Despesa Liquidada?
Resposta: Não haverá nenhuma mudança em relação à prática já existente. No Manual de Orientações consta um roteiro para elaboração dos Balanços Públicos. Todas as fases da despesa pública (fixação, empenho, liquidação e pagamento) deverão ser escrituradas. De fato, não era prática rotineira a escrituração da liquidação da despesa, embora já existisse a obrigatoriedade estabelecida nos artigos 63 e 90 ambos da Lei nº. 4.320/64.
Após o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração da liquidação despesa se tornou imprescindível para o acompanhamento da execução orçamentária e da apuração de alguns índices obrigatórios, como por exemplo, a despesa de pessoal.
A Estrutura Audesp foi elaborada contendo Códigos Contábeis que atendem perfeitamente as disposições legais citadas. Conforme consta do Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos, os lançamentos para a escrituração da liquidação da despesa são os seguintes:
Liquidação da Despesa – Serviços
Lançamento Principal – Sistema Financeiro
D 3.Y.Y.Y.Y.YY.YY Despesa Orçamentária
C 2.1.2.1.1.01.00 Fornecedores de Bens e Serviços A Pagar
Lançamento Concomitante – Sistema Orçamentário
D 2.9.2.1.3.01.00 Dotação Empenhada a Realizar
C 2.9.2.1.3.02.00 Dotação Liquidada
Lançamento Concomitante – Controle de Empenhos
D 2.9.2.4.1.01.01 Empenhos a Liquidar
C 2.9.2.4.1.01.02 Empenhos Liquidados
Lançamento Concomitante – Controle Financeiro da Despesa
D 1.9.3.1.3.01.01 Liquidadas a Pagar
C 2.9.3.1.3.01.01 Empenhos Liquidados a Pagar
Liquidação Da Despesa - Aquisição de Bens de Consumo
Lançamento Principal – Sistema Financeiro
D 3.Y.Y.Y.Y.YY.YY Despesa Orçamentária
C 2.1.2.1.1.01.00 Fornecedores de Bens e Serviços a Pagar
Lançamento Concomitante – Sistema Orçamentário
D 2.9.2.1.3.01.00 Dotação Empenhada A Realizar
C 2.9.2.1.3.02.00 Dotação Liquidada
Lançamento Concomitante – Controle de Empenhos
D 2.9.2.4.1.01.01 Empenhos A Liquidar
C 2.9.2.4.1.01.02 Empenhos Liquidados
Lançamento Concomitante – Controle Financeiro da Despesa
D 1.9.3.1.3.01.01 Liquidadas A Pagar
C 2.9.3.1.3.01.01 Empenhos Liquidados A Pagar
Lançamento Concomitante – Sistema Patrimonial
D 1.1.3.1.8.01.00 Material De Consumo
C 6.1.3.1.1.99.00 Outras Aquisições De Bens
Quando do encerramento do exercício, na elaboração dos Balanços exigidos pela Lei nº. 4.320/64, na realidade será considerada a despesa empenhada, uma vez que toda despesa empenhada e não paga deverá ser inscrita em Restos a Pagar, com a devida distinção das processadas e não processadas.