Dúvida quanto ao relacionamento das fontes de recursos e códigos de aplicação dos domicílios bancários e as despesas executadas

Dúvida quanto às fontes de recursos e códigos de aplicação para uma conta bancária que recebe receitas variadas. Se recebermos receita com os códigos de aplicação 611.00 e 612.00, porém depositados em uma única conta bancária.Ao utilizarmos um empenho para despesa de aluguel, qual código deverá estar amarrado ao banco e à despesa, se o "recurso de receita" pode ter duas fontes de recursos e códigos de aplicação variados. Em melhor explicação estaremos com receita provinda de duas fontes de recursos e dois códigos de aplicação, quando empenhamos a despesa qual será o código de aplicação, pois somente como exemplo, o pagamento de aluguel é uma aplicação geral e o dinheiro arrecadado provém das contribuições para o instituto, lembrando também que na conta corrente de empenho se encontram os campos de fontes de recurso e código de aplicação. As entidades públicas terão várias situações onde a receita (recurso) poderá ter variadas fontes de recursos e aplicações, porém se depositadas em conta de livre movimento o banco poderá ter diversas fontes de recursos e/ou diversos códigos de aplicação ? Ao pagarmos a conta de telefone da administração, em uma prefeitura de pequeno porte, o código de aplicação deverá ser o 110.00 - Geral ou qual aplicação?

Resposta: Falando especificamente sobre cadastramento de conta bancária com base na Tabela Cadastral nº. 2.1, o que não é a mesma coisa que estrutura de conta corrente, só poderá ser indicada uma única fonte de recursos e um único código de aplicação para cada conta bancária.
Este cadastro tem caráter informativo e indica qual a finalidade da conta, não vincula, imediatamente, a escrituração contábil à conta bancária cadastrada, à fonte de recursos e/ou o código de aplicação nela indicada. Em todas as palestras que proferimos afirmamos inclusive, que, no pagamento da despesa poderá, em caráter excepcional, ser utilizada fonte de recursos diferente daquela indicada no empenho da despesa, o que garante muito mais liberdade para o administrador. Dessa forma, através da escrituração contábil, que deve refletir o Princípio da Oportunidade, teremos como saber o que de fato aconteceu na entidade (independentemente da regularidade ou irregularidade) no que se refere à movimentação dos recursos de cada Município, tanto com base na fonte indicada no cadastro, como nas utilizadas nos controles orçamentário e financeiro. Contudo, nada impede que as empresas desenvolvam sistemas de controles de fontes mais rigorosos do que os previstos na Estrutura Audesp.