Baixa de bens do Ativo Permanente

Alienação de bens, Anexo III, item Orçamento – Entradas, a baixa do Ativo Permanente deverá ser pelo valor da alienação?

Resposta: O lançamento citado, no Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos, pressupõe a baixa do bem pelo mesmo valor com o qual foi registrado na contabilidade. Que poderá ser o valor original ou decorrente de uma reavaliação do bem conforme previsto no artigo 106, § 3º, da Lei nº. 4.320/64. A eventual diferença existente entre o valor da alienação e da baixa do bem significará uma variação patrimonial.