Aplicações Financeiras

No nível contábil 1.1.1.1.3.00.00.XX - APLICAÇÕES FINANCEIRAS, deverá ser demonstrado as aplicações financeiras que o Município possua. Ocorre que os Municípios utilizam a conta vinculada tanto para movimentação de pagamentos quanto para o resgate de aplicações. Resgate de Aplicações que neste caso são diários. Para demonstração do saldo das Aplicações Financeiras, poderá ser demonstrado somente em 1 (um) único lançamento no final do mês, identificando o valor recebido a titulo de Aplicação Financeira em contrapartida com a Receita Orçamentária de Remuneração de Aplicações Financeiras?

Resposta: A remessa de dados contábeis, a princípio, será efetuada por meio de balancetes mensais onde constarão saldos iniciais, movimento de débito, movimento de crédito e saldos atuais, tudo isso detalhado por código contábil e conta-corrente, por ora, mensalmente.
Quanto à forma de escrituração dos ganhos com aplicação financeira a ser adotada (partida diária, semanal, mensal), fica a critério do órgão.