Aspectos Legais nos procedimentos de alterações orçamentárias

Participei da reunião no TCESP e fiquei com dúvida nos procedimentos de lançamento contábil nos processos de redução e suplementação de Orçamento e nos aspectos legais para o mesmo devido a uma redução ou suplementação alterar a L.D.O.

Resposta: Na Estrutura de Códigos AUDESP, dentro dos códigos que compõem o sistema de compensação (grupos 192 e 292), existem contas contábeis para acolher informações das dotações orçamentárias iniciais, bem como suas alterações.
Quanto ao aspecto legal das alterações orçamentárias, deve ser observado o prescrito nas legislações vigentes e em especial o que estabelecer a Lei do Orçamento. A legalidade ou legitimidade do ato legal será objeto de avaliação pela auditoria.
Na nossa apresentação não nos referimos a "procedimentos de lançamento contábil nos processos de redução e suplementação de orçamento" e nem sobre eventual “alteração da LDO”. O que enfocamos foi tão somente, no slide sobre fonte de recurso, que a mesma integra a dotação orçamentária (classificação institucional, classificação funcional programática, fonte de recurso e classificação econômica) e que, em caso de insuficiência de dotação, não poderia ser alterada sem que se proceda à abertura de créditos adicionais na respectiva fonte de recursos.