Como conciliar detalhamentos diferentes da Informação na estrutura orçamentária e códigos contábeis

Estou ciente que as contas do grupo 1.1.3.1 não jogam com as contas 3.3.90.30, entretanto as duas têm desdobramentos analíticos assim, conforme Anexo III – Roteiros Contábeis Sugeridos, para liquidação de uma nota fiscal de Combustíveis, uma de gêneros alimentícios e uma de medicamentos, teremos os seguintes lançamentos:
1) combustíveis
a) Debitar - 3.3.3.9.0.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes automotivos
Creditar - 2.1.2.1.1.01.00 - Fornecedores de Bens e Serviços a Pagar
e) Debitar - 1.1.3.1.8.01.00 - Material de Consumo
Creditar - 6.1.3.1.1.02.02 - Bens de Estoque
2) Gêneros Alimentícios
a) Debitar - 3.3.3.9.0.30.07 - Gêneros de Alimentação
Creditar - 2.1.2.1.1.01.00 - Fornecedores de Bens e Serviços a Pagar
e) Debitar - 1.1.3.1.8.02.00 - Gêneros Alimentícios
Creditar - 6.1.3.1.1.02.02 - Bens de Estoque
3) Medicamentos
a) Debitar - 3.3.3.9.0.30.99 - Outros Materiais de Consumo
Creditar - 2.1.2.1.1.01.00 - Fornecedores de Bens e Serviços a Pagar
e) Debitar - 1.1.3.1.8.06.00 - Medicamentos e Materiais Hospitalares
Creditar - 6.1.3.1.1.02.02 - Bens de Estoque
O que queríamos era saber da possibilidade de compatibilizar os lançamentos tal como o exemplo 2 onde há certa coerência entre os títulos analíticos da despesa (material de consumo) e (estoques). Queremos crer que se acionamos Combustíveis e lubrificantes no lançamento "a" seria lógico também acionarmos Combustíveis e lubrificantes no lançamento "e".

Resposta: Entendemos que sua dúvida gira em torno do grau de detalhamento da informação, que é maior em algumas contas e menor em outras.
Dentro das contas de Despesas (grupo 3) encontramos a despesa detalhada até o grau de subelemento, que é a mais detalhada, no grupo 113 o detalhamento já é menor, até que no grupo 613 ela é resumida a "bens de estoque".
Esses níveis atendem as necessidades de análises do TCESP, portanto, os fiscalizados devem atender, no mínimo a esses níveis.
Nada impede, porém, que os fiscalizados desdobrem essas classificações, acrescendo níveis tanto às contas contábeis como às contas correntes, se isso for do seu interesse.
Se for do seu interesse desdobrar a conta 613110202 em tantos níveis quantos sejam os materiais mantidos em estoque, não haverá problemas em fazê-lo, desde que nos seja encaminhada à informação no nível que consta da nossa Estrutura de Códigos.
Quando a classificação de determinado código contábil, não for até o último dígito, o Município poderá desdobrá-lo para um nível mais analítico, desde que na remessa dos dados ao TCESP seja respeitada a Estrutura de Códigos AUDESP já disponibilizada.
Quanto à criação de novas contas na Estrutura de Códigos Contábeis AUDESP, somente o TCESP, na qualidade de gestor da Estrutura citada, poderá promover alterações (criar, extinguir e/ou modificar códigos). Aos órgãos jurisdicionados cabe comunicar ao TCESP suas necessidades que após estudos poderá, se entender conveniente, aceitar a solicitação e promover a alteração.