Qual o critério para cadastramento de domicílio bancário segundo fonte de recursos e código de aplicação

Na execução da Receita e no Financeiro, para cada fonte de aplicação temos que ter uma conta Bancária ou podemos liberar um banco para varias fontes de aplicação? Ex. A União repassa PSF, PAB, PACS, Vigilância Sanitária etc. em uma única conta, e na Prefeitura eles podem deixar em uma conta só ou é necessário abrir várias contas bancárias para cada fonte de aplicação. A indagação dos contadores é que o Tribunal não repassou essas informações para eles e quem está errado é o sistema, e eles não tem com quem tirar essas dúvidas.

Resposta: O cadastramento do domicílio bancário no Tribunal se dará de acordo com a Tabela Cadastral nº. 2.1, sendo que para cada conta bancária só cabe uma fonte de recursos e um código de aplicação. Nada impede que o órgão adote um controle mais rigoroso de suas contas bancárias do que o estabelecido pelo Projeto Audesp. Vale lembrar que mesmo nessa hipótese o cadastramento no TCESP não poderá ser alterado.