Gostaria de saber se o envio das informações: atos normativos, quadro de pessoal e quadro funcional deverão ser lançados manualmente diretamente no sistema AUDESP, ou se poderá ser feito o envio de um arquivo via coletor, através do software de folha de pagamento utilizados pelas prefeituras?
O envio de todas as informações da Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp de qualquer tipo de órgão pode ser feito via coletor, manualmente ou pela combinação das duas formas.