Devemos “Scannear” os Atos Normativos para cadastro na Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?
A Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp não recebe material “scanneado”! O jurisdicionado deve apenas preencher o módulo Atos Normativas com as informações solicitadas dos correspondentes documentos.