A partir de qual período deve-se informar os dados no sistema?

O Quadro de Pessoal tem por referência a data de 31/08/2016. Os atos normativos que definem as denominações dos cargos e histórico de vagas do quadro de pessoal naquela data, e o cadastro e históricos de lotação dos servidores ativos do quadro de pessoal não estão restritos a qualquer período de tempo. Devem ser informados no sistema de acordo com suas correspondentes ocorrências.