Nos MESES QUE NÃO HOUVER APROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO, OU ALTERAÇÃO EM CARGOS E/OU FUNÇÕES OU NO QUADRO FUNCIONAL (AGENTE PÚBLICO OU LOTAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO) TEM QUE MANDAR ALGUMA DECLARAÇÃO NEGATIVA?
Não, enviar apenas as alterações ocorridas no período, quando houver.