Na carga inicial da Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp, espera-se o máximo de informações sobre a legislação que determina a composição do Quadro de Pessoal atualizado das entidades.
Ressaltamos que, ao registrar o “Histórico de vagas” é necessário assinalar “Fundamento Legal?” como “Não”. Esta opção, entretanto, não impedirá a conclusão do documento de remessa de dados para o TCESP nesta carga inicial.
Após a carga inicial, sim. Será irregular qualquer alteração posterior de vagas sem ato normativo que a ela dê fundamentação legal.