Como classificar as receitas de transferências segundo as fontes de recursos

As receitas, icms, ipva, ipi exportação qual a fonte de recursos que devo considerar é a 02 ou 01; As receitas, FPM; ITR, ICMS-LC Nº 87/96, qual a fonte de recursos, 02 ou 01, e também a transferências do FUNDEF. Se possível o Tribunal poderia dentre as receitas dos Municípios, aquelas provenientes de transferências Constitucionais dizer quais as fontes de recursos a serem alocados na LOA.

Resposta: Com relação a suas dúvidas, temos a esclarecer:
A fonte 01 - Tesouro identificará, basicamente, as receitas diretamente arrecadadas e as transferências constitucionais não vinculadas. Assim, nessa Fonte de Recursos entram, por exemplo, as receitas tributárias e de serviços arrecadadas pelo município. Entram também as transferências constitucionais não vinculadas, como o FPM, ICMS, IPVA, que são participações do município na arrecadação de impostos de competência de outras esferas de governo.
Quando os repasses do Estado ou da União são vinculados (por exemplo, recursos do SUS), as Fontes de Recursos a serem indicadas serão 02 - Transferências Vinculadas do Estado ou 05 - Transferências Vinculadas da União, dependendo do ente que estiver efetuando os repasses, Estado ou União, respectivamente.
Com relação ao FUNDEF, por tratar-se de fundo instituído no âmbito do Estado, deve ser lançado à Fonte 02 - Transferências Vinculadas do Estado. Acaso o município venha a receber a "complementação" do FUNDEF pela União (que nenhum município do Estado de São Paulo recebe, pois o valor/aluno supera o mínimo nacional), aí a Fonte será a 05 - Transferências Vinculadas da União.