Para órgãos fora da jurisdição do TCE-SP (órgãos federais, órgãos de municípios de outros estados, etc.), devem ser utilizados códigos genéricos de município e de órgão. Estas opções de códigos estão em fase de elaboração pela área técnica de desenvolvimento da Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp.
Quanto aos órgãos a serem informados, são os órgãos que prestam contas para o TCE-SP. Por essa razão, entidades subordinadas aos órgãos que prestam contas ao TCE-SP não estão presentes na planilha. Assim, escolas estaduais, Fórum, Banco do Povo, Delegacia da Mulher, etc. não têm um código de órgão específico, devendo ser utilizados os códigos dos órgãos aos quais estão subordinadas.