Os níveis abaixo deveriam ser indicadores de superávit financeiro, pois já tem liberação legal para serem executas, assim como está no nível 2.1.1.1.1.01.01 - SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES E BENEFICIOS DO EXERCICIO. • 2.1.1.1.1.01.02 - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO • 2.1.1.1.1.01.03 - FÉRIAS • 2.1.1.1.1.01.04 - LICENÇA – PRÉMIO

As contas 2.1.1.1.1.01.02, 2.1.1.1.1.01.03, 2.1.1.1.1.01.04, referem-se a apropriação da despesa por competência, para qual ainda não ocorreu a execução orçamentária. Devido a isto, estas contas tem indicador de superávit financeiro igual a “P”. Já a conta 2.1.1.1.1.01.01, registra valores da folha de pagamento que já passaram pela face da execução orçamentária, e por isto tem indicador de superávit financeiro igual a “F”.